Intervenções militares têm sido muito comuns ao longo da história, sobretudo a partir do século XX. Na maioria das vezes em que o diálogo e a diplomacia falham, apela-se para o uso das armas.
O que é uma intervenção militar?
Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares com o objetivo de tomar o controle de uma determinada região ou de um Estado, podendo ocorrer tanto no estrangeiro como dentro do próprio país.
Normalmente, intervenções desse tipo têm interesses políticos e econômicos como motivadores, mas também podem ser movidas por causas humanitárias.
Exemplos
O conceito de intervenção militar é um tanto amplo, podendo abarcar situações diversas. Vejamos alguns exemplos:
Intervenção militar unilateral
Quando em país intervém em outro, militarmente, sem que tenha sido solicitado, e sem autorização dos organismos internacionais, configura-se, independente dos motivos, um estado de guerra. Neste caso, o país beligerante pode sofrer diversas sanções internacionais, sendo, ele mesmo, um possível alvo de uma intervenção militar.
Intervenção humanitária
Em alguns casos, intervenções militares ocorrem para impedir matanças e perseguições de determinados grupos, guerras civis nas quais o governo não consiga proteger a população, contornar tragédias ou socorrer nações que estejam sendo atacadas e não tenham como se defender.
Neste caso, a ação é referendada por organismos internacionais, tais como a ONU, e é realizada com objetivos específicos e com autorização do governo atingido.
As chamadas missões de paz organizadas pela ONU têm como objetivo justamente estabilizar uma região, muitas vezes atingida por conflitos internos ou grandes tragédias, por exemplo, o terremoto que devastou o Haiti em 2010.
As tropas enviadas para esses locais devem supervisionar o cessar-fogo, proteger a população, dar suporte para equipes médicas e de resgate, supervisionar a retirada de tropas, etc. Elas devem evitar possíveis confrontos, engajando-se em combate apenas quando atacadas, e sua ação limita-se ao objetivo inicial.
Como funciona no Brasil?
A legislação brasileira prevê três tipos de intervenção nos quais a força militar é necessária, são eles:
Intervenção federal
No Brasil, a legislação permite a intervenção federal pela Lei complementar nº 97/99, que define as regras para este tipo de intervenção. De acordo com o dispositivo, as Forças Armadas só podem atuar para garantir a ordem no país depois que todas as outras hipóteses de garantia da ordem pública já tenham sido esgotadas.
Além disso, a decisão final para a intervenção das Forças Armadas deve vir do Presidente da República. E para que a seja declarada, é preciso:
- Um pedido do Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
- A intervenção deve ser temporária, com duração definida e área de atuação limitada.
Estado de defesa
O Estado de Defesa, previsto pelo artigo 136 da Constituição Federal, pode ser invocado sempre que for necessário preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções. É decretada pelo Presidente da República após ouvir o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa.
Estado de sítio
O Estado de Sítio, por sua vez, está previsto no artigo 137 da Constituição Federal para os seguintes casos:
- Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- Declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Importante ressaltar que, nos três casos, são medidas tomadas exclusivamente em situações graves, e sempre com a autorização do Presidente da República, o que distância todas essas situações do chamado golpe de estado.
1964: golpe de estado ou revolução?
Recentemente, há um debate acerca das características do chamado Golpe de 1964, que instituiu um Regime Militar no Brasil. Para alguns, foi uma revolução, e para outros uma intervenção militar apoiada por parte do congresso e da população.
Ainda que parte do congresso tenha dado apoio àquela iniciativa, ela não foi solicitada pelos congressistas. Da mesma forma não houve, em nenhum momento, solicitação ou autorização presidencial, e o cargo de presidente foi declarado vago com o presidente João Goulart ainda em território nacional.
Dessa forma, é possível afirmar que, por motivos políticos e sem respaldo constitucional, a ação que tomou o poder no país em 1964 não foi legítima.