Uma das maiores conquistas dos trabalhadores de todo o mundo foi o surgimento de leis trabalhistas que protegem o trabalhador contra abusos e injustiças que possam ser cometidos. No Brasil, essas conquistas foram coroadas com a promulgação da famosa CLT.
O que são as Leis Trabalhistas?
As leis trabalhistas fazem parte de um conjunto de regras e normas presentes na CLT, as Consolidações das Leis do Trabalho. A CLT é a responsável por definir regras, direitos e deveres que permeiam as relações entre empregadores e empregados no Brasil.
Esse documento surgiu em 1943, como uma necessidade de regular as questões trabalhistas em uma sociedade que fazia a transição entre uma economia essencialmente agrária para uma industrial.
Desde sua criação, a CLT já sofreu inúmeras mudanças no sentido de adequá-la às condições do mercado de trabalho. Algumas dessas mudanças foram positivas, outras, no entanto, trouxeram retrocesso.
Principais direitos trabalhistas
A CLT conta com 922 artigos divididos em oito capítulos. Entre algumas das leis trabalhistas mais importantes previstas, podemos citar:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho de cada categoria é definida por lei. Se o empregado trabalhar mais horas do que o que está expresso na legislação, deve receber a mais por isso. Além disso, o empregador não pode jamais obrigar o empregado a cumprir uma carga horária acima daquela já estabelecida.
Hora extra
Como dito acima, caso o empregador necessite que o empregado cumpra uma carga horária maior, deverá pagá-lo em forma de horas extras. A CLT regula o funcionamento das horas extras que empregados podem executar, visando proteger a saúde dos trabalhadores, além de garantir uma remuneração mais justa pelo esforço realizado além do horário para o qual foi pago.
Férias remuneradas
Todo trabalhador tem direito a gozar 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de exercício de sua contratação. É possível negociar as condições na qual as férias serão gozadas, por exemplo, se será um único período de 30 dias, ou dois períodos de 15 dias, ou até mesmo receber uma parte desses dias em dinheiro.
Porém, a remuneração é obrigatória, e deve ser acrescida de um terço do valor do salário.
Além disso, o trabalhador também tem direito ao pagamento de um 13º salário, no valor do salário habitual, pago entre os meses de novembro e dezembro.
Licença maternidade
A licença maternidade é uma garantia voltada às trabalhadoras em período de gestação, oferecendo à futura mãe um período de quatro a seis meses de afastamento remunerado após o nascimento da criança.
Junto com a licença maternidade, existem outros benefícios garantidos, tais como o período de estabilidade, que vai do início da gravidez até os 4 meses após o parto, no qual a mulher não pode ser demitida.
Demissão
Um trabalhador só pode ser demitido de duas formas:
- Sem Justa Causa: nesse caso, o empregador deve informar o empregado de sua intenção de encerrar o contrato de trabalho, garantindo ao empregado o cumprimento de um aviso prévio de 30 dias de trabalhado (que podem ser pagos sem a realização do trabalho, a critério do empregador), bem como uma multa de 40% no valor do FGTS;
- Com Justa Causa: a demissão com justa causa isenta o empregador de qualquer verba indenizatória, pagando ao empregado somente os dias trabalhados naquele mês. Para demitir alguém por justa causa, é preciso que a pessoa tenha cometido erros graves, condutas desonestas, fraude, furto, repetição de faltas, embriaguez no serviço, omissões graves, entre outras possíveis causas, tornando a relação entre empregador e empregado insustentável.
Além desses direitos, o trabalhador também faz jus, entre outros, ao:
- Salário mínimo;
- Salário família;
- Seguro-desemprego;
- Benefícios previdenciários;
- Normas relativas à segurança e saúde do empregado;
- Repouso semanal remunerado.
Mudanças nas Leis Trabalhistas
Em 2017, o então presidente Michel Temer sancionou mudanças nas Leis Trabalhistas. A jornada de trabalho ficou mais flexível. É possível fazer acordos individuais, em detrimento dos antigos acordos coletivos mediados pelos sindicatos. É possível também aderir a uma jornada parcial de até 26 horas semanais.
O trabalho pago por período trabalhado, conhecido como trabalho intermitente, passou a ser permitido com a nova reforma, permitindo que as empresas façam contratos de trabalhos não contínuos. Os trabalhadores são pagos por hora e o valor não pode ser menor que o do salário mínimo, nem inferior ao do que recebem as pessoas na mesma função.
Direitos como FGTS, férias, 13º salário e previdência, proporcionais ao período trabalhado, devem ser respeitados.
As férias agora podem ser dividas em até três períodos. Trabalhadores autônomos podem ser contratados sem vínculo empregatício, e o horário de almoço, antes de 60 minutos obrigatórios, agora pode ser menor, com o tempo descontado da jornada total.
As principais mudanças estão nas ações trabalhistas, cujas custas agora ficam a cargo do empregado, em caso de derrota, e no fim das contribuições obrigatórias devidas aos sindicatos, que foi o setor mais atingido, perdendo muito de seu poder de negociação e representação da classe trabalhadora.