O Poder Executivo é, talvez, o mais conhecido dos brasileiros. Durante a campanha eleitoral, é o cargo que as pessoas mais buscam e guardam informações, o que tem mais tempo de TV no horário eleitoral gratuito e, na hora de votar, é o candidato decidido mais cedo. Porém, cabe a pergunta: o que faz exatamente o Poder Executivo?
Procurando responder de maneira mais profunda essa pergunta, vamos abordar, neste artigo, quais as funções ligadas a esse poder, demonstrando até onde o Executivo pode ir. Além disso, abordaremos a respeito do Presidencialismo, o sistema político que dá mais poder ao cargo executivo.
O que é Poder Executivo?
O Poder Executivo é parte dos três poderes constituintes, encarregado da governança de um Estado. A existência do Executivo está baseada no modelo tripartite de separação de poderes, criado pelo filósofo francês Montesquieu (1689 – 1755), em que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem ser distintos e independentes para um bom andamento do Estado.
No presidencialismo, o Chefe de Estado também exerce o cargo de Chefe de Governo, concentrando muito mais poderes do que no sistema parlamentarista, em que os poderes são mais divididos. Por exemplo, na Alemanha, o presidente é o Chefe de Estado, enquanto que o chanceler é o Chefe de Governo. No Reino Unido, o monarca é o Chefe de Estado e o primeiro-ministro comanda o governo.
O Executivo corresponde ao cargo de presidente em nível federal, de governador no caso estadual e prefeito no âmbito municipal. O Executivo representa os cidadãos e tem como missão garantir o cumprimento dos direitos e deveres de todos. Esse cargo tem o trabalho de colocar em prática aquilo deliberado pelo Legislativo, que é responsável por criar as leis.
O Executivo detém diversos poderes, como o hierárquico, o disciplinar, regulamentar e também o de polícia. Há ainda uma série de princípios que devem nortear esse cargo, tais como: impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Qual a função do Executivo?
Entre as funções do Executivo estão:
- Gerir os interesses da população;
- Governar de acordo com a relevância pública;
- Garantir a efetividade das leis;
- Separar entre os três níveis de governo, a gestão administrativa nas áreas de educação, saúde, segurança etc.
Vale ressaltar que algumas funções são mais relacionadas a um dos entes da federação: União, estados ou municípios.
No âmbito federal, o presidente da República delibera sobre questões da política nacional, sempre de acordo com a Constituição. Ele também representa o Brasil no mundo. Além de executar as leis feitas pelo Legislativo, ele também pode propor leis, emendas à Constituição e, em caso de urgência e relevância, adotar medidas provisórias.
“O presidente da República também tem o direito de rejeitar ou sancionar matérias e ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”, acrescenta publicação do Governo Federal sobre o Poder Executivo.
No nível estadual, o governador tem a missão de administrar o estado com políticas direcionadas ao território que ele foi eleito, sempre em respeito às leis estaduais e federais. No caso dos municípios, que representam o nível mais básico do Executivo, os prefeitos devem gerir suas cidades respeitando sempre a Lei Orgânica do município, além, é claro, das constituições Estadual e Federal.
Quem pode concorrer ao Executivo?
Os cargos do Executivo estão divididos da seguinte forma: 1 presidente, 27 governadores e 5.570 prefeitos. Qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo, desde que cumpra alguns requisitos que são exigidos pela Constituição Federal, a saber:
- Ser brasileiro nato;
- Ter a idade mínima de 35 anos completos antes do pleito;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Ser filiado a uma agremiação ou partido político;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
São inelegíveis os analfabetos e os chamados inalistáveis – estrangeiros e aqueles que estão prestando serviço militar. Além disso, não podem concorrer ao cargo os indivíduos que se enquadrarem na lei da Ficha Limpa, aqueles que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas ou pelo Legislativo e, por último, quando os gestores agirem em divergência às normas constitucionais, podendo causar o impedimento, devido a condutas contrárias ao interesse público.