A palavra aparece com frequência no noticiário e vem sendo assunto de muitos debates por todo o país. Sabe qual é? Privatização – esse termo tão simples, que você vê em portais na Internet, revistas ou telejornais, também pode ser chamado de desestatização.
O que é privatização, afinal? É provável que você saiba que ela se refere a políticas governamentais e econômicas de instituições e empresas estatais, porém, o que realmente quer dizer uma privatização Descubra isso, quando ela acontece, qual é o seu processo e prós e contras dessa ação, abaixo.
O que é privatização?
Dentro da gestão pública, o Estado tem a responsabilidade de administrar diversas empresas e autarquias – o que se configura como um bem do governo (um bem público). Em cada um desses bens, o Estado realiza a contratação, a demissão, a gestão de recursos, o estabelecimento de metas e objetivos, assim como todas as outras necessidades do órgão em adição às necessidades de gestão de uma pessoa jurídica regular, como se fosse uma empresa comum.
A privatização é justamente quando ocorre a venda de determinado bem, pois o Estado acredita que não cabe mais a ele gerir aquele tipo de serviço. Os motivos para tal atitude são variados, desde intenções políticas, incentivo a um mercado mais livre ou quando se precisa captar dinheiro para os cofres públicos.
Por isso, em outras palavras, a privatização é tornar a empresa uma entidade privada. A venda daquela propriedade faz com que se passe o direito de exploração e gestão do negócio ao comprador, com o Estado abrindo mão do controle que tinha por ela, isto é, a propriedade é desvinculada do Estado.
A privatização pode acontecer sobre uma empresa, um terreno, um grupo de investimento, entre outros exemplos.
Quando ocorre uma privatização? Qual é o processo?
A prática da privatização faz parte do plano de governos de direita, pois esses defendem o livre comércio. Em grande parte dos casos, a privatização é uma ação realizada quando uma determinada empresa não está alcançando os lucros que precisa ou mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras.
Saiba como funciona o processo de privatização de uma estatal – baseando-se nos itens do artigo 4° da Lei 9.491/1997:
I – alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações:
Ou seja, é a venda das ações da estatal para a iniciativa privada. A alienação pode ser de três tipos: total, majoritária ou minoritária – sendo que as duas primeiras são casos de efetiva privatização, enquanto que na minoritária há o controle do Estado no que tange à administração da empresa.
II – abertura de capital:
A empresa vende parte de suas ações para o público, o que na prática indica que as ações da estatal deixam de ser controladas somente pelo governo. As ações da empresa passam a ser negociadas na bolsa de valores, permitindo que qualquer pessoa ou empresa possa comprar ou vender suas ações.
III – aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição:
Aqui, acontece o aumento de capital por meio da venda de novos pacotes de ações. O Estado precisa renunciar o direito de preferência de compra dessas, fazendo com que entidades privadas entrem com o dinheiro e aumentem o capital social da empresa.
IV – alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações:
Classifica-se como uma modalidade de venda e aluguel de propriedades das empresas, com o intuito de recolher mais recursos.
V – dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a consequente alienação de seus ativos:
Desfaz-se de empresas de capital misto, ou seja, aquelas empresas que são parcialmente públicas e privadas ao mesmo tempo. Dessa forma, a parte “estatal” da empresa vira privada, pois é feita a venda das ações que são pertencentes ao Estado.
VI – concessão, permissão ou autorização de serviços públicos:
São transferências temporárias do direito de exploração de alguma obra ou serviço público. Acontece por meio de licitação e contrato de adesão realizado por entidades privadas.
VII – aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União:
O aforamento é uma prática de aquisição permanente de direitos de posse e uso de terras de uma propriedade pública. A remição de foro é, basicamente, um “aluguel” da propriedade, sendo paga para a entidade pública.
A cessão e a concessão de direitos de uso são ações que podem ser realizadas por título gratuito ou oneroso (doação ou venda, no caso). A alienação mediante venda de bens imóveis remete à venda simples de imóveis da União.
Vantagens e desvantagens das privatizações
Com todas as dúvidas sobre privatização, é normal que não se saiba corretamente quais são os reais benefícios e malefícios desse processo.
Embora existam muitos defensores, você irá encontrar pessoas que criticam a privatização por vários motivos. Por isso, julgue por você mesmo(a), observando quais são as vantagens e desvantagens das privatizações, logo abaixo.
Vantagens:
- Aumento da lucratividade das empresas;
- Geração de riquezas (mesmo que pertencente ao grupo de empresários investidores);
- Minimização dos gastos com a folha salarial;
- Melhoria de desenvolvimento de infraestrutura, em especial da qualidade dos serviços que são oferecidos.
Desvantagens:
- Aumento da terceirização e consequentemente aumento do número de desempregados;
- Precarização das relações de trabalho;
- Diminuição da renda dos assalariados;
- Retirada de um bem público que poderia servir à população (um patrimônio da nação que é vendido para dar lucro a um empresário).
No Brasil, muitas privatizações já aconteceram durante os distintos governos, especialmente em áreas ligadas à eletricidade, mineração e telecomunicação.