O conceito de patrimônio adquiriu, ao longo do tempo, diferentes significados, sobretudo nas diferentes áreas em que o termo é trabalhado.
Surgida no final do século XVIII, a noção de Patrimônio Cultural é recente, mas muito importante, à medida que remete à história, memória e identidade de um determinado povo.
O que é um patrimônio?
A palavra patrimônio vem do latim “patrimonium “, com a junção da palavra pater (pai), e monium (recebido). Portanto, em sua origem, o termo estava ligado à ideia de herança, ou seja, patrimônio se relacionava com tudo aquilo que era deixado pela figura do pai e transmitido aos seus filhos.
Com o passar do tempo, a noção de patrimônio se ampliou, passando a englobar valores culturais, históricos e artísticos que representam a identidade de um povo, refletindo, dessa forma, todo um conjunto de tradições e saberes. Nesse sentido, o alargamento da ideia de patrimônio possibilitou também o surgimento de dispositivos de proteção e valoração patrimoniais.
Conceito de patrimônio cultural
Segundo a legislação brasileira, o Patrimônio Cultural Brasileiro pode ser definido como
“o conjunto de bens móveis e imóveis, materiais ou imateriais existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
Dentro dessa definição, e como forma de melhor gerir os esforços de proteção e estudos específicos de cada área, o Patrimônio Cultural costuma ser dividido em: Patrimônio Histórico, Patrimônio Arqueológico, Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, entre outros.
A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, traz a definição do que se entende como patrimônio cultural. A noção de patrimônio, apesar de definida, continua em constante mudança, assim como a própria sociedade, os modos de vida e as formas de pensar e agir. O patrimônio explicita, de forma material ou imaterialmente, as heranças e tradições culturais de cada povo ou região.
Ele pode ser encontrado em duas formas:
- Patrimônio Material: é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor, seja ele arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico;
- Patrimônio Imaterial: O patrimônio imaterial se refere às práticas e aos domínios da vida social que podem ser encontradas em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; lendas, costumes e outras tradições; e em locais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
Como desdobramento das noções de patrimônio cultural, o conceito passou a ser trabalhado por diferentes áreas, visando facilitar sua compreensão, seu estudo e sua proteção. Dessa forma, também encontramos:
- Patrimônio Histórico: é um título conferido a um bem móvel, imóvel ou natural, que possua valor inestimável para um povo, uma sociedade, uma região, um povoado ou uma comunidade. Esse patrimônio antigo possui características únicas, seja em virtude da combinação de vários fatores próprios ou singulares, tais como biodiversidade, ecossistema, estética, seja por valores artísticos, documentais, científicos, antropológicos, religiosos, históricos, espirituais, entre outros;
- Patrimônio Arquitetônico: trata-se de construções que, seja por seus estilos, período de construção, técnicas construtivas empregadas, entre outros, são reconhecidas como representativas de uma ou várias culturas, sendo, dessa forma, classificadas como patrimônio arquitetônico;
- Patrimônio Artístico: podemos definir o patrimônio artístico como uma coleção de obras consideradas de elevado valor artístico, por exemplo, obras de pintura, arquitetura ou escultura ou qualquer outra forma de expressão artística.
Todas esses patrimônios dialogam entre si, estando fortemente interligados por meio de legislação, formas de reconhecimento e proteção, estudo e desenvolvimento.
Formas de proteção
Com relação ao patrimônio material, as formas de proteção existentes atualmente são:
- Tombamento: consiste em proibir a destruição de bens culturais tombados, colocando-os sob vigilância;
- Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário: responsável pela guarda e manutenção do espólio da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal). Bens ferroviários que não fazem parte do espólio da RFFSA têm sua proteção feita por meio de tombamento;
- Chancela: reconhece a importância cultural de certas porções do território nacional, as quais a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores, estabelecendo um pacto entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de manter uma gestão compartilhada da porção do território nacional assim reconhecida.
No que tange ao patrimônio imaterial, sua proteção se dá, sobretudo, pela Constituição Federal.