Concordância verbal e nominal

Ao se construir uma oração, é preciso que os seus termos dialoguem entre si, de maneira que um concorde com o outro em pessoa, gênero e número. Nascem, daí, a concordância verbal e a concordância nominal.

Por concordância verbal, compreende-se o ato de o verbo concordar com o sujeito da oração em número e pessoa. Já por concordância nominal, compreendais-se os modificadores de substantivos (artigos, adjetivos, pronomes e numerais) concordarem em gênero e número com os substantivos aos quais se ligam.

Neste artigo do Gestão Educacional, veremos especificamente a respeito da concordância verbal e da concordância nominal. Caso queira um texto introdutório a respeito do que é concordância, recomendamos este nosso outro artigo sobre o tema.

A concordância verbal

A concordância verbal nada mais é do que a concordância de flexão na oração entre o sujeito e o verbo. Isso porque o verbo precisa sempre concordar em número e em pessoa com o sujeito.

Há várias regras a respeito de como a concordância entre verbo e sujeito deve ser realizada. Há regras gerais, que definem como a concordância deve acontecer na maior parte dos casos, e regras específicas, que tratam a respeito de alguns casos particulares.

Vejamos a seguir as regras gerais. Uma vez que há muitas regras específicas, deixaremos para falar delas em outro artigo, específica sobre a concordância verbal.

Regra gerais de concordância verbal

Há apenas duas regras gerais de concordância entre o sujeito e o verbo:

Regras de concordância com apenas um sujeito (sujeito simples)

Quando a oração possui um sujeito simples, ou seja, um sujeito com apenas um núcleo, o verbo concorda em número e pessoa com o seu sujeito.

Por exemplo (os sujeitos estão sublinhados e o verbos em negrito):

 

  • Eu gosto de sorvete de morango. (sujeito na 1.ª pessoa do singular; verbo na 1.ª pessoa do singular do presente do indicativo)
  • Ainda bem que tu sabes escolher bem as amizades. (sujeito na 2.ª pessoa do singular; verbo na 2.ª pessoa do singular do presente do indicativo)
  • Ela ganhou um presente de Guilherme. (sujeito na 3.ª pessoa do singular; verbo na 3.ª pessoa do singular do pretérito perfeito)
  • Nós viajaremos para Salvador ano que vem. (sujeito na 1.ª pessoa do plural; verbo na 3.ª pessoa do plural do futuro do presente)
  • Vós tendes as mãos atadas. (sujeito na 2.ª pessoa do plural; verbo na 2.ª pessoa do plural do presente do indicativo)
  • As igrejas não pagam (sujeito na 3.ª pessoa do plural; verbo na 3.ª pessoa do plural do presente do indicativo)

Regras de concordância com um sujeito com mais de um núcleo (sujeito composto)

Por outro lado, se o sujeito possuir mais de um núcleo, a regra muda um pouco. Nesse caso, o verbo vai obrigatoriamente para o plural, mas a pessoa com a qual ele concordará vai variar de acordo com as seguintes situações:

Se a oração possuir um sujeito na 1.ª, o verbo obrigatoriamente concordará com ela, ainda que existam outros:

Por exemplo:

  • eu e Eduardo gostamos de jogar videogame.

Embora haja no exemplo acima a 3.ª pessoa do singular (“Eduardo”, ou seja, “ele”), a presença da 1.ª pessoa do singular (“eu) fez com o que o verbo fosse conjugado na 1.ª pessoa do plural (“gostamos”, e não na 3.ª pessoa do plural (“gostaram”).

Se não existir um sujeito na 1.ª pessoa, a verbo vai para a 2.ª pessoa, caso haja um na oração:

Por exemplo:

  • Tu e os teus familiares sereis eternamente felizes.

Embora haja no exemplo acima a 3.ª pessoa do plural (“teus familiares”), a presença da 2.ª pessoa do singular (“tu”) fez com que o verbo fosse conjugado na 2.ª pessoa do plural (“sereis”), em vez de na 3.ª pessoa do plural (“serão”).

Se não existir um sujeito nem na 1.ª pessoa, nem na 2.ª pessoa, o verbo é conjugado na 3.ª pessoa do plural

Por exemplo:

  • Rafaela e Emanuel viajaram para o Uruguai.

Nesse exemplo, uma vez que o sujeito composto é formado apenas por sujeitos na 3.ª pessoa, o verbo foi conjugado na 3.ª pessoa do plural.

Concordância nominal

A concordância nominal é a concordância de flexão que se estabelece entre o substantivo e os seus modificadores, ou seja, artigos, adjetivos, numerais e pronomes.

A regra de concordância é clara: os modificadores devem concordar com o gênero e o número dos substantivos aos quais se ligam. Confira um exemplo:

  • Os novos carros daquela empresa são bonitos.

O sujeito deste exemplo é “carros”. Trata-se de um substantivo masculino flexionado no plural. Logo, os seus determinantes precisam estar no masculino e no plural. E este é justamente o caso: o artigo está no masculino e no plural (“os”), bem como os adjetivos “novos” e “bonitos”.

Há outro substantivo neste exemplo: “empresa”, um substantivo feminino flexionado no singular. Este possui apenas um determinante: “daquela” (junção entre a preposição “de” e o pronome demonstrativo “aquela”), que está concordando com ele em gênero e número.

Há uma série de regras especiais para a concordância nominal. Por exemplo, se há dois ou mais substantivos para um único adjetivo, o adjetivo pode tanto concordar apenas com o mais próximo, quanto concordar com ambos, mas sempre desempatando para o lado do gênero masculino.

Porém, para não alongar muito a explicação, trataremos a respeito desses casos futuramente, em um artigo específico a respeito da concordância nominal.

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