Atuar como Microempreendedor Individual, o famoso MEI, é a oportunidade para muitas pessoas formalizarem suas profissões e terem direitos. Hoje há no Brasil cerca de 14 milhões de cadastros no formato, atuando nas mais diversas atividades. Mas há muitas profissões que não permitem atuação como MEI. Algumas das principais trazemos neste artigo.
Profissões que não permitem atuação como MEI
Primeiramente, é preciso notar que a lista de profissões que não permitem atuação como MEI é atualizada de tempos em tempos.
A última mudança foi no ano de 2022, quando algumas atividades deixaram de ter esta possibilidade. Por exemplo, funções como a de DJ e VJ, Operador de Marketing e Coletor de Resíduos Perigosos, além das presentes na nossa lista, não podem ser MEI.
Logo, é preciso ficar atento às notícias para eventuais mudanças.
De toda forma, abaixo estão listadas algumas das principais atividades profissionais que não podem atuar com MEI.
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Consultores
- Contador
- Coveiro
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro
- Esteticista
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Médico
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal trainer
- Pirotécnico
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Publicitário
- Veterinário
Apesar disso, profissionais destas áreas ainda podem ser ME – um Microempreendedor. Dessa forma, é possível abrir uma empresa, prestar serviços e ter funcionários, apenas sob outro regime de normas.
Quais as regras para ser MEI?
A possibilidade de ser um microempreendedor individual mudou o mercado de trabalho barsileiro e a vida de muitos profissionais. Isto porque, dadas as dificuldades de conseguir um emprego formal, poder atuar de maneira independente favorece diversas atividades e garante renda para muitos.
Mas há algumas regras que ditam que pode ou não poder atuar como MEI. Elas existem para que apenas quem realmente precisa se beneficie das vantagens de ser um MEI, pois envolve bem menos tributos e obrigações que outras formas de empreender.
As regras para ser MEI são as seguintes:
- A empresa MEI não pode exercer atividade intelectual e tem CNAE correspondente (para sanar as dúvidas consulte a lista de atividades que podem atuar como MEI no site do Portal do Empreendedor);
- Renda bruta da empresa está abaixo de R$ 81.000,00 anuais;
- Apenas um empregado contratado na empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Não ser ou se tornar dono, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter 18 anos ou mais, ou ser emancipado com 16 anos ou mais.
Assim sendo, algumas profissões que ficam fora, como médicos, advogados, contadores, assim como empresários com empresas de alto faturamento ou que possuem muitos colaboradores.
Como abrir um MEI
A fim de facilitar a atuação dos profissionais, o governo brasileiro facilita ao máximo o cadastro como MEI. Tudo pode ser feito online, pela internet, e por qualquer pessoa que cumpra os requisitos estabelecidos.
Para ser um microempreendedor individual primeiro acesso o site do Portal do Empreendedor e acesse a parte “Quero Ser MEI”, que fica logo na página inicial.
Então, entre as opções que aparecem para você, vá até “Formalize-se”, onde deverá fazer o cadastro de uma conta gov.br. Caso já tenha um cadastro, basta efetuar login.
Finalmente, informe os dados pessoais solicitados, os tipos de atividades que irá exercer, um nome fantasia (o nome da sua empresa) e conclua o processo.
Os documentos e outras informações exigidas durante o cadastro como MEI são:
- RG e CPF
- Endereço residencial
- Endereço de trabalho (pode ser o mesmo do residencial)
- Formas de contato (como endereço de e-mail e telefone)
- Capital social (patrimônio da empresa, como computadores, aparelhos celulares, carros, entre outros)
Uma vez finalizado o processo, você terá oficialmente cadastro como MEI e terá um CNPJ. Um arquivo com as informações da sua empresa pode ser baixado e impresso.
Por fim, para ser MEI é preciso pagar uma contribuição mensal fixa. Ela varia de acordo com o tipo de atividade exercida. Um MEI deve pagar por mês R$ 56,00 para atuação em comércio e indústria, R$ 60,00 para atividades de prestação de serviços, e R$ 61,00 para comércio e serviços.
Estes valores são calculados com base na contribuição para o INSS, que é de R$ 55,00 para todas as categorias, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 5,00, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), no valor de R$ 1,00.