O Direito brasileiro é dividido entre a administração pública direta, formada por entes diretos do governo, e a indireta, formada por entes administrativos que executam tarefas de interesse do Estado. Trata-se de uma forma de descentralização de poder que facilita a administração como um todo.
Nesse sentido, as autarquias desempenham importante papel na administração pública, coordenando atividades no âmbito da economia, da assistência, da fiscalização, do fomento, do crédito, etc.
O que são autarquias?
Autarquias são entidades administrativas criadas por lei dentro da administração pública indireta, com patrimônio próprio e atribuições específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira, embora tenham suas contas submetidas ao tribunal de contas.
Diferente de União, Estados e Municípios, uma autarquia não pode criar o próprio direito, tendo apenas poderes administrativos dentro dos limites estabelecidos por lei. É importante lembrar que não há relação de subordinação entre o ente instituidor e a autarquia, ou seja, não existe hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. O que existe, na verdade, é apenas vinculação administrativa.
A extinção de uma autarquia depende do chefe do executivo ao qual está vinculada, ou seja, o presidente, se a autarquia for federal, governador e prefeito se estadual ou municipal, respectivamente. Já se a vinculação for em outro poder, a regra permanece a mesma.
Origem do termo
A palavra autarquia vem do grego, e significa “comandar a si mesmo”. Nesse sentido, as autarquias são entes públicos que comandam a si mesmos, funcionando de forma independente, mas não isentas de controle e fiscalização.
As funções autárquicas
As autarquias promovem a descentralização do poder estatal pelo controle administrativo, exercido nos termos da lei. Contudo, elas não exercem funções legislativas e jurisdicionais, bem como atividades do regime de direito privado.
As funções das autarquias têm suas diferenças demarcadas pelo nível federativo ao qual pertencem, ao tipo de atividade que exercem, a seus objetivos, entre outros fatores.
Principais características
A ideia de autarquia está presente desde o fim do período imperial, embora só tenham sido implantadas de forma oficial durante o governo Vargas.
As principais características das autarquias são:
- Criação por lei: as autarquias só podem ser criadas por lei específica, conforme o Decreto-lei 6.016/46, Decreto-lei nº 200/67 e Constituição Federal;
- Personalidade jurídica pública: é titular de direitos e obrigações próprias, distintas do ente que a criou, e submetida ao regime jurídico de direito público;
- Capacidade de autoadministração: as autarquias são entes autoadministráveis com patrimônio próprio;
- Atividades específicas: só pode exercer atividades específicas para as quais foram criadas;
- Sujeição a controle ou tutela: apesar de autônomas no seu funcionamento, como ente público, as autarquias estão sujeitas a controle e fiscalização dos órgãos responsáveis.
Classificação
Existem várias formas de classificar as autarquias. As mais comuns são as seguintes:
- Capacidade administrativa: geográfica, com capacidade administrativa genérica, e a de serviço, que possui capacidade administrativa específica, limitada às atividades atribuídas por lei;
- Estrutura: podem ser fundações, dotadas de patrimônio ligado a um fim que irá beneficiar um grande número de pessoas ou cooperativas, formadas por sujeitos unidos para o alcance de um fim de interesse público;
- Âmbito de atuação: as autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
Tipos de atividade
Com relação ao tipo de atividade, as autarquias podem ser divididas em:
- Econômica: destinadas a incentivar a produção e o controle de produtos;
- De crédito: para gestão de recursos e empréstimos;
- De previdência ou assistência: para atividades referentes à seguridade social;
- Profissionais ou corporativas: fiscalizam o exercício profissional;
- Reguladoras: cuidam da regulamentação de determinados setores;
- Culturais ou de ensino: para universidades estaduais e federais.
Exemplos de autarquias
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Banco Central do Brasil (BACEN);
- Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- Universidade de São Paulo (USP);
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
- Instituto Nacional de Meteorologia (INMET);
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Conclusão
As autarquias desempenham importante papel, auxiliando o Governo Federal, os estados e os municípios na descentralização administrativa, atuando em áreas fundamentais e prestando serviços relevantes para a sociedade brasileira como um todo.