O estudo da criminologia é considerado muito importante para o universo judicial, pois é por meio dele que é possível alcançar mais brevemente os autores e as circunstâncias de vários crimes.
Muitas vezes relegado a um segundo plano dentro das ciências criminais, a criminologia acabou recebendo maior destaque em outras ciências e aumentou o seu status junto à comunidade judiciária, ao longo do tempo.
O conhecimento da área de criminologia é visto como fundamental por especialistas que acreditam que por meio dela aumenta-se a visão crítica e científica da pessoa que se propõe a averiguar as questões relacionadas à delinquência e criminalidade. Neste artigo, entenderemos melhor o que é e como funciona essa área, além de suas principais escolas e como elas contribuem para o estudo da criminologia.
O que é a criminologia e quais as suas características?
A criminologia em si é o campo do conhecimento baseado no empirismo, isto é, construído a partir das experiências e observações. Ele tem como foco a ação criminosa, no autor do delito, na vítima e nas possíveis maneiras de combater o crime em questão. A criminologia examina o fato isoladamente, mas em conexão com os outros atores e processos mencionados acima.
Uma característica marcante da criminologia é que ela é uma área multidisciplinar, isto é, dialoga com diversas disciplinas e variados setores do conhecimento que auxiliam na estruturação do tema. Dessa forma, boa parte do seu conteúdo migra pela biologia, sociologia, psicopatologia, etc. “A principal diferença de abordagem trazida pela criminologia estaria no método utilizado para a explicação de tais elementos, uma vez que ela se utiliza, notadamente, de método diverso daquele verificado na dogmática penal”, explicam Thais Bandeira e Daniela Portugal, no material Criminologia, da Faculdade de Direito de Salvador.
No artigo do Conjur Criminologia é conhecimento essencial para a polícia judiciária, Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes consideram que a ascensão da criminologia está atrelada ao crescimento da violência nas cidades, ao crescimento da complexidade dos fenômenos criminais, além do acréscimo da população carcerária e do consequente caos dos estabelecimentos penais. E esta seria uma ciência que poderia oferecer melhores e mais detalhadas respostas a tais situações.
“O estudo da criminologia ganha relevo porque é ela quem deve analisar quais são os fatores que culminaram no cenário atual. É a ciência que possui as ferramentas e saberes para examinar o fenômeno criminológico que ocorre na sociedade. Não incumbe à criminologia punir o transgressor (tarefa do Direito Penal), muito menos definir qual é o procedimento de persecução penal durante a investigação ou o processo (missão do Direito Processual Penal)”, esclarecem Hoffmann e Fontes.
Escolas de criminologia
O termo criminologia surgiu em 1883, da mente do médico e antropólogo francês Paul Topinard (1830 – 1911) e acabou sendo difundida dois anos depois pelo jurista e criminólogo italiano Raffaele Garofalo (1851 – 1934). Sua etimologia é híbrida, pois reúne a palavra crimino, de origem latina, com a expressão grega logos, que quer dizer estudo.
Nesse contexto surgiram as primeiras escolas de criminologia, que focavam no estudo sobre o criminoso, para tentar entender a origem do crime e a maneira de combatê-lo e também de preveni-lo. Com a cooperação de disciplinas como psiquiatria, sociologia, psicologia e biologia se chegou ao fato de que o delito em si não poderia ser o epicentro das reflexões e perguntas, mas o criminoso também deveria ser analisado, para tentar impedir que indivíduos em situações semelhantes viessem a cometer os mesmos crimes.
Em Criminologia: estudo das escolas sociológicas do crime e da prática de infrações penais, Tania Braga de Paula faz uma revisão das principais escolas de criminologia. A primeira foi a Escola Clássica, que surgiu a partir do Iluminismo italiano do século XVIII e tem Marquês de Beccaria (1738 – 1794) como um de seus principais nomes. Essa escola se apoiava em princípios como:
- O delito é um ente jurídico;
- A ciência do Direito Penal é uma ordem de razões emanadas da lei moral e jurídica;
- A tutela jurídica é o fundamento legítimo de repressão e seu fim, entre outros.
A segunda escola sociológica do crime foi a Escola Positivista, tendo entre seus principais pensadores o italiano Cesare Lombroso (1835 – 1909). O objetivo desta escola era eliminar o gene criminoso e, com isso, livrar a sociedade dos crimes, a partir de uma relação entre causa (acabar com a propensão ao crime) e efeito (eliminação do crime em si).
Outras escolas de destaque são a Científica e a Crítica. A Científica é baseada explicitamente em disciplinas como biologia, psicologia e sociologia, tentando identificar o que diferencia cientificamente os delinquentes dos demais seres humanos. Já a Escola Crítica tem como base o Marxismo e busca analisar as causas sociais e institucionais que poderiam explicar a criminalidade.