O divórcio é um instrumento judicial muito utilizado para terminar de forma definitiva um casamento. Cercado e conectado com diversas questões morais e religiosas, a sua história tem bastante relação com costumes, crenças, valores e preconceitos sociais nas sociedades de praticamente todo o mundo.
Essa é uma ferramenta de separação de casais que ganhou popularidade no decorrer do tempo, em grande parte graças ao movimento secular da sociedade, que foi afastando a religião do Estado e das decisões políticas, sociais e comportamentais nos últimos séculos.
Isto é, as pessoas passaram a ser menos influenciadas pelas religiões, ainda que permaneçam religiosas, mas sem que as doutrinas pudessem mais se impor em relação às normas sociais.
Origem do divórcio no Brasil
Por isso mesmo, o divórcio é uma conquista, até certo ponto, recente no mundo. Para se ter uma ideia, no Brasil, ele entrou em vigor em 1977, durante o governo do ditador Ernesto Geisel. Dois dias depois da sanção da Lei do Divórcio, de número 6.515/77, foi registrado o primeiro divórcio do país. É por meio do divórcio que no país se encerram, de maneira irreversível, as relações conjugais e também todas as suas prerrogativas e responsabilidades legais.
Antes da Lei do Divórcio havia ainda outras modalidades de separação anteriores, desde os tempos do Império português. Porém, nenhuma conseguia finalizar a relação de forma completa.
De acordo com a lei, só era aceito o desquite, que acabava mantendo um vínculo formal do casal, impedindo que ambos se casassem novamente. Por conta disso, o advogado Alex Costa Pereira, mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirma, em entrevista à Revista USP, que o divórcio foi um marco para o Brasil.
O divórcio implica em uma série de questões jurídicas que deverão ser avaliadas para impedir problemas futuros. Entre elas temos:
- Pagamento da pensão;
- Custódia dos filhos;
- Divisão dos bens.
Por isso, na hora de se divorciar, é preciso estar bem seguro a respeito. E, dependendo do caso, fica a sugestão de contratar advogados especializados que vão conduzir da melhor forma o caso para evitar desgastes maiores em um momento como esse.
Vale salientar que o divórcio é diferente da anulação do matrimônio. O primeiro pressupõe o reconhecimento do casamento, que é desfeito a posteriori, enquanto que no segundo o casamento é considerado legalmente inválido, ou seja, é como se ele nunca tivesse existido.
Mudanças na lei do divórcio
Desde a inserção do divórcio no ordenamento jurídico brasileiro, a referida lei passou por algumas modificações importantes, sendo que todas elas visaram ajudar os casais, simplificando o procedimento em si.
Até por isso, hoje o divórcio é muito mais rápido e simples, isto é, o próprio casal pode solicitar diretamente a extinção do vínculo. Um exemplo disso é que, caso o casal não tenha filhos, o pedido de divórcio pode ser feito diretamente em cartório e não diante uma autoridade judiciária, orienta o advogado Alex Costa Pereira. Mas, quando o divórcio envolve filhos e a partilha de bens, pode se tornar um processo mais complexo, requerendo auxílio especializado.
Uma das mudanças importantes que deixou o processo ainda mais rápido é que, a partir da Emenda Constitucional 66/10, tirou-se a necessidade de os casais terem que esperar um tempo para se divorciarem.
Isso porque, antes o casal deveria solicitar a separação judicial prévia, que duraria um ano, para só então requerer o divórcio. Desde 2010, o matrimônio pode ser encerrado diretamente pelo divórcio, sem a necessidade de passar por essa etapa intermediária.
A separação judicial ainda existe, mas termina somente a comunhão patrimonial do casal, mantendo ainda o vínculo conjugal, o que impede que eles se casem novamente.
Impacto do divórcio nos filhos
Uma questão relevante do divórcio é o impacto que ele causa nos filhos do casal. Especialistas apontam que esse processo pode levar a uma série de transformações na vida das crianças. Entre elas podemos destacar: ansiedade, depressão, problemas na aprendizagem, além de sofrimento motivado pela ausência do pai ou da mãe.
Mas, ao mesmo tempo em que para algumas o divórcio se configurou como um evento terrível, “para outras crianças significou alívio onde vivenciavam conflitos constantes e acabavam inevitavelmente ficando no meio, de modo que incumbia aos pais declarar a trégua”, escrevem Neiva Soares de Almeida Melo e Mariana Morais Miccione no texto As consequências do divórcio dos pais sobre o desenvolvimento infantil: contribuição da abordagem cognitivo-comportamental.
De qualquer forma, o divórcio causa algum efeito no desenvolvimento das crianças, o que impõe um maior acompanhamento por parte dos pais e também dos educadores. “O divórcio dos pais tem influência no desenvolvimento infantil, sobre a maneira como se manifestam os medos e as preocupações, sejam normais ou patológicas e a criança pode apresentar diversos tipos de ansiedade. Diferente dos adultos, as crianças podem não reconhecer seus medos como exagerados ou irracionais”, explicam as autoras.