Estatuto do idoso – O que é? Quais os direitos defendidos?

A chamada Terceira Idade é, por razões óbvias, uma das camadas mais frágeis de nossa sociedade. A idade avançada vem acompanhada de problemas de saúde e de dificuldades para manter-se no mercado de trabalho. Nesse sentido, era muito importante que a sociedade se unisse com o intuito de garantir direitos básicos a essas pessoas, por meio de um estatuto com força de lei.

O que é o estatuto do idoso?

O Estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003) é um estatuto que visa proporcionar uma melhor qualidade de vida aos idosos, estabelecendo direitos e previstas punições para quem os desrespeitar.

O estatuto foi uma iniciativa do então Deputado Federal Paulo Paim (PT), por meio do Projeto de Lei 3.561/2007, sendo aprovado após mais de seis anos de tramitação no Congresso.

Esse projeto contou com a organização e mobilização de aposentados, pensionistas e idosos da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP).

Quais os direitos do estatuto do idoso?

A Lei Federal nº 10.741 possui 118 artigos que definem, de modo geral, a obrigação da família, da sociedade e do Poder público a assegurar ao idoso, com prioridade, os direitos de:

  • Vida;
  • Saúde;
  • Alimentação;
  • Educação;
  • Esporte e lazer;
  • Cultura;
  • Trabalho;
  • Cidadania;
  • Dignidade;
  • Liberdade;
  • Respeito;
  • Convívio familiar e comunitário;
  • Bem-estar geral.

A lei considera como idoso pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

As principais diretrizes do Estatuto do idoso podem ser definidas, em linhas gerais, da seguinte forma:

Saúde

Todo idoso tem atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde), com distribuição gratuita de medicamentos e próteses.

As mensalidades dos planos de saúde não podem ser reajustadas em função da idade, e, em caso de internação, o idoso tem direito a um acompanhante pelo tempo determinado pelo médico.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte público gratuito, e é obrigatória a reserva de 10% dos assentos, com avisos legíveis.

Casos de violência e abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Qualquer pessoa que se utilize de meios para impedir um idoso de exercer sua cidadania pode ser condenada com pena de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso sem dar respaldo para suas necessidades básicas também estão passíveis de condenação.

Entidades de atendimento

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso, e a punição vai de advertência, multa até interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

Pensão alimentícia

Idosos com mais de 60 anos, sem parentes próximos e sem condições de sustento têm direito à pensão alimentícia nos mesmos moldes de pensão paga pelos pais aos filhos.

Lazer, Cultura e esporte

Idosos têm direito a 50% de desconto em atividades esportivas, de lazer e cultura.

Educação

O estatuto também determina que, nos currículos, sejam inseridos, nos diversos níveis de ensino formal, conteúdos mínimos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Trabalho na Terceira Idade

É proibido discriminar ou fixar limites de idade na hora de contratar empregados. Em concurso públicos, o critério de desempate é a idade, com vantagens para o mais velho.

O poder público deve tomar medidas para preparar os trabalhadores para a aposentadoria e estimular as empresas a admitir idosos.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo.

Violência

Nenhum idoso poderá ser objetivo de discriminação, negligência, crueldade ou opressão. O estatuto considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada, tanto em local público quanto privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Conclusão

O Estatuto do Idoso pode ser considerado uma grande vitória, embora ainda seja possível evoluir em determinadas questões. O respeito ao idoso é um problema social, e é preciso que ações nesse sentido sejam implementadas, para além de questões jurídicas.

Além disso, muitos direitos garantidos por lei não são de conhecimento dos idosos, o que demanda, também, uma ampla divulgação sobre tudo o que é abarcado no estatuto.

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