Introdução de Espécies Exóticas – Qual o impacto ambiental dessa prática?

A introdução de espécies exóticas cresce a cada dia e preocupa pesquisadores e ambientalistas no mundo todo. Essa prática está relacionada com a introdução permitida ou acidental de plantas, animais e microrganismos em ambientes onde não são nativos.

Introdução de espécies exóticas

Introdução de Espécies Exóticas - Qual o impacto ambiental dessa prática (Imagem: Danny Kroon/Unsplash)
Introdução de Espécies Exóticas – Qual o impacto ambiental dessa prática (Imagem: Danny Kroon/Unsplash)

 

Desde o início da história, o homem tem importado espécies de outros continentes para seu próprio proveito. A introdução de espécies exóticas ocorreu de várias maneiras diferentes, como o comércio, a navegação, a migração e o turismo.

No entanto, o impacto ambiental dessa prática é considerável. Algumas das espécies exóticas introduzidas se adaptam às novas condições e prosperam, enquanto outras não. No caso das espécies que prosperam, elas podem se tornar superpredadoras e invasoras de espécies, causando danos ambientais significativos.

Qual o impacto dessa prática?

Uma das principais preocupações com a introdução de espécies exóticas é o fato de que elas podem competir com as espécies nativas por alimento e habitat. No entanto, essa competição pode levar à redução da biodiversidade local, uma das maiores preocupações ambientais atuais.

Além da competição, as espécies exóticas introduzidas também podem causar danos ao ecossistema por meio do consumo de espécies nativas ou da poluição do ambiente.

A introdução de espécies exóticas também pode levar à disseminação de doenças. As doenças podem ser transmitidas para as espécies nativas, que podem não ter imunidade contra elas. Isso pode levar à morte de espécies nativas e à diminuição da biodiversidade.

Qualquer um que esteja considerando introduzir uma nova espécie em um ambiente deve pesquisar cuidadosamente os possíveis impactos ambientais. Além disso, somente introduzir espécies exóticas em áreas onde elas não irão causar danos significativos ao ecossistema local.

Diferença entre espécies exóticas e espécies nativas

As espécies nativas, também conhecidas como espécies selvagens, referem-se aos organismos que existem naturalmente em um ecossistema ou região específica. Por outro lado, espécies exóticas compreendem todos os seres vivos encontrados fora de suas áreas nativas de ocorrência.

Exemplos de espécies exóticas

Segundo uma pesquisa realizada pelo Invacost (banco de dados global sobre espécies exóticas invasoras), atualmente, o Brasil abriga aproximadamente 1.214 espécies exóticas, dentre as quais 460 são classificadas como invasoras.

Essas espécies não nativas foram intencionalmente ou acidentalmente introduzidas em um habitat desconhecido, onde prosperam sem predadores naturais e competem com as espécies nativas, representando uma grave ameaça ao equilíbrio do ecossistema.

Segundo informações do IBAMA, no Brasil, as espécies de animais exóticos mais notórias são:

  • Uva-japão (Hovenia dulcis): árvore oriunda da China e do Japão, introduzida no Sul do Brasil; contudo, se alastrou causando danos em bovinos que consumem seus frutos e se intoxicam;
  • Rã-touro (Lithobates catesbeianus): espécie introduzida para o ramo alimentício, mas, devido ao alto valor da carne e a pouca procura, criadores soltam a espécie no meio ambiente e a mesma disputa território e alimentos com outras espécies nativas deste habitat;
  • Javali (Sus scrofa): introduzido para caça esportiva, a espécie chegou ao Sul do Brasil oriundo do Uruguai; no entanto, a espécie ataca plantações de milho;
  • Tilápia (Oreochromis niloticus): a tilápia é originária da África, mas foi introduzida no Brasil na década de 1950 para impulsionar a aquicultura. No entanto, acabou escapando para ambientes naturais, como rios, lagos e represas. A espécie pode causar impactos negativos sobre os ecossistemas aquáticos devido ao seu comportamento alimentar e às alterações que promove nos habitats.

Legislação e medidas de controle

No Brasil, o governo federal criou a Lei de Crimes Ambientais nº 9.065/1998 que regulamenta a prática de introdução de espécies exóticas no país e penaliza quem introduz, transporta, cria ou comercializa espécies exóticas de maneira indevida.

Ou seja, sem a autorização dos órgãos competentes ou em desacordo com as normas estabelecidas. Portanto, a lei estabelece como crime a introdução de qualquer espécie exótica que possa causar danos à fauna, flora e aos ecossistemas naturais.

Além dessa lei, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) criou a Instrução Normativa nº 154/2007 que aponta diretrizes para o manejo correto de espécies exóticas, sem que as mesmas causem danos ao ecossistema.

Essas leis são medidas criadas para proteger a biodiversidade nativa e, assim, evitar impactos negativos nos ecossistemas brasileiros.

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Com informações de: Ibama, Apremavi, Scielo e Invacost.

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