Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal chegaram a um consenso e aprovaram um projeto de lei que muda as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni), permitindo a oferta de bolsas de estudo pelas universidades privadas a alunos de escolas particulares sem bolsa.
Criado em 2005, o ProUni garante a oferta de bolsas para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos, como o IRPJ, o CSLL e o PIS/Cofins.
Hoje, o público-alvo que poderá realizar as inscrições para o ProUni são estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
Apesar da nova legislação aprovada, a regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até 3 salários-mínimos.
A lei está em vigor desde julho de 2022 e cria uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os candidatos do ensino público:
- Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
- Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
- Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa; e
- Estudante que participou da última edição do Enem e obteve no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, além de nota na redação maior do que zero.
Cotistas
A MP 1.075/2021, que alterou as regras do ProUni, também prevê a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.
Além disso, a base de cálculo para determinar e distribuir as bolsas levará em conta o último censo do IBGE e o percentual demográfico de cada grupo.
Haverá também um subgrupo de cotistas: estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, o texto estabelece que caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes.
Outras regras do ProUni
É vedado ao aluno ter mais de uma bolsa do ProUni enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Já aquele que tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) “poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas”, conforme a lei.
Uma vez que o programa só pode atender alunos sem curso de graduação, a legislação nova cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Desta forma, se o candidato já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni.
Documentação e extinção de parte das bolsas parciais
O Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso esses dados sensíveis já estejam em bancos de dados do governo federal.
Não há mais bolsas de estudo parciais de 25%. Com as novas regras, elas deverão ser integrais ou de 50%, ao passo que as instituições poderão conceder a quantidade de bolsas que preferirem, sem percentual mínimo.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, as faculdades que optarem por aderir ao programa terão que cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão, como o percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas.
Em caso de violação dos termos, a instituição fica sujeita à suspensão imediata do Prouni, sem prejuízo para os estudantes já atendidos.