Poder Judicial – O que é? Como funciona? Tipos e Exemplos

Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e francês do século XVIII, famoso por criar a teoria da separação dos poderes, na qual os poderes legislativo, executivo e judiciário funcionam de forma independente.

O Brasil é um dos países que adotaram a separação dos poderes, na qual o Judiciário interpreta as leis criadas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.

O que é o poder judicial?

O poder judiciário é um dos três poderes no qual os sistemas republicanos estão baseados. A Constituição Federal, em seu artigo 2º, determina que os poderes são harmônicos e independentes, ou seja, devem funcionar em consonância com os interesses do país, mas manter a independência, sem que haja interferência direta dos outros.

A principal função do poder judiciário é a defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo a justiça e resolvendo conflitos que possam surgir na sociedade, investigando, apurando, julgando e punindo. Toda a estrutura do poder judiciário está definida pela Constituição Federal.

Paralelo a isso, a constituição prevê também outros dispositivos que atuam de forma conjunta com o judiciário, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc. Dessa forma, o poder judiciário é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, cuja obrigação é julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis e regras da Constituição do país.

Como funciona o poder judicial?

O judiciário está organizado em uma estrutura hierárquica, dividida em vários órgãos e formada por instâncias, tribunais e graus de jurisdição diferentes:

  • Supremo Tribunal Federal:
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Superior Tribunal de Justiça:
  • Superior Tribunal Militar;
  • Tribunal Superior do Trabalho;
  • Tribunal Superior Eleitoral;
  • Tribunais Regionais Federais;
  • Tribunal de Justiça Estadual.

Primeira instância

A primeira instância é composta pelo Juízo de Direito de uma comarca. No âmbito da justiça, uma comarca é um determinado território onde o juiz de 1º grau vai exercer sua jurisdição.

Cada comarca possui juízes habilitados para julgar as causas civis e penais; e nela também se encontram juízes do Trabalho, Eleitorais e Federais. Dessa forma, a primeira instância é aquela na qual um único juiz analisa e julga, a priori, um caso apresentado ao Poder Judiciário.

Após o veredicto (decisão do juiz ou de um Tribunal do Júri), se uma das partes do processo não concordar com o resultado, é possível pedir recurso, ou seja, solicitar que o caso seja reexaminado. Nesta situação, a ação poderá ser submetida a uma instância superior.

Segunda instância

A segunda instância vai reavaliar a matéria da primeira, podendo mudar a decisão tomada pelo primeiro juiz, ou mantendo a decisão original. A segunda instância é formada por vários órgãos: tribunais de Justiça (chamados de desembargadores) e de Alçada, e pelos tribunais regionais Federal (desembargadores federais), Eleitoral e do Trabalho. Os juízes desses órgãos formam um colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese que obtiver maior número de votos.

As chamadas instâncias superiores (segunda e terceira) podem, de acordo com a matéria a ser julgada, apreciar determinadas ações diretamente, sem que estas tenham passado pela avaliação da primeira instância.

Tipos de justiça

Além dos tribunais e das instâncias, o poder judiciário também se divide em justiças específicos para julgar matérias de temas diferentes, com o objetivo de facilitar o funcionamento e a aplicação das questões judiciais, tais como:

  • Civil: para julgar assuntos relativos à sociedade, tais como conflito entre pessoas, empresas ou instituições;
  • Penal: para julgar os mais variados tipos de crimes;
  • Trabalhista: para questões relativas aos conflitos entre trabalhadores e patrões;
  • Eleitoral: para crimes cometidos no âmbito do sistema eleitoral;
  • Militar: para crimes cometidos por militares na esfera das Forças Armadas;
  • Federal: para casos de interesse do governo federal ou que se relacionam diretamente à organização política e administrativa do país.

Conclusão

O poder judiciário é fundamental para os regimes democráticos de qualquer país, é ele que garante a aplicação da lei e o cumprimento da justiça. É fundamental, também, que esse poder, assim como os outros, seja independente, funcionando sem amarras ideológicas, conchavos políticos ou interesses diversos.

A justiça deve ser rápida e eficiente, e deve estar, acima de tudo, a serviço de toda a população, defendendo os interesses da sociedade e promovendo um país livre de impunidade e injustiça.

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