Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e francês do século XVIII, famoso por criar a teoria da separação dos poderes, na qual os poderes legislativo, executivo e judiciário funcionam de forma independente.
O Brasil é um dos países que adotaram a separação dos poderes, na qual o Judiciário interpreta as leis criadas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.
O que é o poder judicial?
O poder judiciário é um dos três poderes no qual os sistemas republicanos estão baseados. A Constituição Federal, em seu artigo 2º, determina que os poderes são harmônicos e independentes, ou seja, devem funcionar em consonância com os interesses do país, mas manter a independência, sem que haja interferência direta dos outros.
A principal função do poder judiciário é a defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo a justiça e resolvendo conflitos que possam surgir na sociedade, investigando, apurando, julgando e punindo. Toda a estrutura do poder judiciário está definida pela Constituição Federal.
Paralelo a isso, a constituição prevê também outros dispositivos que atuam de forma conjunta com o judiciário, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc. Dessa forma, o poder judiciário é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, cuja obrigação é julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis e regras da Constituição do país.
Como funciona o poder judicial?
O judiciário está organizado em uma estrutura hierárquica, dividida em vários órgãos e formada por instâncias, tribunais e graus de jurisdição diferentes:
- Supremo Tribunal Federal:
- Conselho Nacional de Justiça;
- Superior Tribunal de Justiça:
- Superior Tribunal Militar;
- Tribunal Superior do Trabalho;
- Tribunal Superior Eleitoral;
- Tribunais Regionais Federais;
- Tribunal de Justiça Estadual.
Primeira instância
A primeira instância é composta pelo Juízo de Direito de uma comarca. No âmbito da justiça, uma comarca é um determinado território onde o juiz de 1º grau vai exercer sua jurisdição.
Cada comarca possui juízes habilitados para julgar as causas civis e penais; e nela também se encontram juízes do Trabalho, Eleitorais e Federais. Dessa forma, a primeira instância é aquela na qual um único juiz analisa e julga, a priori, um caso apresentado ao Poder Judiciário.
Após o veredicto (decisão do juiz ou de um Tribunal do Júri), se uma das partes do processo não concordar com o resultado, é possível pedir recurso, ou seja, solicitar que o caso seja reexaminado. Nesta situação, a ação poderá ser submetida a uma instância superior.
Segunda instância
A segunda instância vai reavaliar a matéria da primeira, podendo mudar a decisão tomada pelo primeiro juiz, ou mantendo a decisão original. A segunda instância é formada por vários órgãos: tribunais de Justiça (chamados de desembargadores) e de Alçada, e pelos tribunais regionais Federal (desembargadores federais), Eleitoral e do Trabalho. Os juízes desses órgãos formam um colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese que obtiver maior número de votos.
As chamadas instâncias superiores (segunda e terceira) podem, de acordo com a matéria a ser julgada, apreciar determinadas ações diretamente, sem que estas tenham passado pela avaliação da primeira instância.
Tipos de justiça
Além dos tribunais e das instâncias, o poder judiciário também se divide em justiças específicos para julgar matérias de temas diferentes, com o objetivo de facilitar o funcionamento e a aplicação das questões judiciais, tais como:
- Civil: para julgar assuntos relativos à sociedade, tais como conflito entre pessoas, empresas ou instituições;
- Penal: para julgar os mais variados tipos de crimes;
- Trabalhista: para questões relativas aos conflitos entre trabalhadores e patrões;
- Eleitoral: para crimes cometidos no âmbito do sistema eleitoral;
- Militar: para crimes cometidos por militares na esfera das Forças Armadas;
- Federal: para casos de interesse do governo federal ou que se relacionam diretamente à organização política e administrativa do país.
Conclusão
O poder judiciário é fundamental para os regimes democráticos de qualquer país, é ele que garante a aplicação da lei e o cumprimento da justiça. É fundamental, também, que esse poder, assim como os outros, seja independente, funcionando sem amarras ideológicas, conchavos políticos ou interesses diversos.
A justiça deve ser rápida e eficiente, e deve estar, acima de tudo, a serviço de toda a população, defendendo os interesses da sociedade e promovendo um país livre de impunidade e injustiça.