Poder Legislativo – O que é? Como funciona? Federal, Estadual, Municipal

O Poder Legislativo costuma ser um dos poderes que menos atenção recebe das pessoas durante uma eleição, mas possui uma grande importância para o funcionamento do Estado brasileiro. Trata-se de um poder fundamental para o bom exercício da democracia e para a manutenção do equilíbrio dos poderes.

Neste artigo, vamos explicar o que é o Poder Legislativo, mostrando porque seu papel é tão relevante na política, não apenas em âmbito federal, mas também estadual e municipal. Detalharemos também como funciona o processo dentro das casas legislativas, desde a formulação de uma lei até a sua aprovação. Tudo isso só aqui, no Gestão Educacional!

O que é o Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é um dos três poderes constituídos a partir do conceito desenvolvido pelo filósofo francês Montesquieu (1689 – 1755), em que o Estado detém três poderes distintos (Executivo, legislativo e Judiciário) que ajudam a balancear as forças e a garantir uma nação mais justa. No caso do Legislativo, a este lhe cabe a criação das leis e a fiscalização dos atos do Executivo, além de outras funções que podem variar em cada país.

O Poder Legislativo está presente na esfera federal, estadual e municipal, tendo, respectivamente, os senadores e deputados federais, deputados estaduais e vereadores, como representantes desse poder no governo. Vejamos, abaixo, separadamente, a respeito de cada um deles.

Legislativo Federal

O Congresso Nacional, que reúne senadores e deputados federais, compõe esse poder em âmbito federal. Os senadores são os representantes dos estados da federação e do Distrito Federal, enquanto que os deputados são os representantes da população. A eleição para o Senado é majoritária, isto é, igual à de presidentes, governadores e prefeitos: quem tiver mais votos é eleito.

Já a eleição dos deputados é proporcional e depende da quantidade de votos e também do quociente eleitoral, um cálculo que determina a quantidade de vagas a que cada partido tem direito pela quantidade de votos conquistados.

Além de elaborar leis e de fiscalizar o presidente da República, o Legislativo pode permitir referendos e plebiscitos, aprovar ou não a indicação de nomes escolhidos pelo presidente para o Supremo Tribunal Federal, autorizar a assinatura de tratados internacionais, entre outras funções.

Legislativo Estadual

O Legislativo é exercido dentro da Assembleia Legislativa do estado, que é composta por deputados estaduais que são eleitos pelo sistema proporcional. Eles deliberam sobre impostos e taxas, além de autorizar empréstimos do Executivo e criar, transformar ou mesmo extinguir empregos, cargos e funções públicas, com o aval do governador.

Legislativo Municipal

Assim como os deputados, os vereadores são eleitos a cada quatro anos pelo sistema proporcional. A Câmara dos Vereadores possui funções semelhantes às que são desenvolvidas pelos deputados e senadores nas casas estaduais e federal, embora em âmbito municipal. Ou seja, eles devem estabelecer os tributos locais, autorizar a concessão de serviços públicos, fiscalizar os atos do prefeito, aprovar normas gerais relativas ao desenvolvimento urbano, tratar de nomeações de vias e logradouros públicos, bem como demarcar o perímetro urbano da cidade.

Como funciona o Poder Legislativo?

Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados trabalham na formulação de leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos, bem como na elaboração de emendas à Constituição.  Vale dizer que senadores e deputados, mesmo em casas distintas, podem trabalhar juntos na produção das leis.

“O sistema bicameral adotado pelo Brasil prevê a manifestação das duas Casas na elaboração das normas jurídicas. Isto é, se uma matéria tem início na Câmara dos Deputados, o Senado fará a sua revisão, e vice-versa, à exceção de matérias privativas de cada órgão”, explica um texto publicado no site da Câmara dos Deputados.

Para que um projeto de lei seja aprovado, ele necessariamente precisa ser votado e aceito nas duas casas. A maioria das leis são propostas pelo Legislativo, embora possa ocorrer de o próprio Executivo fazer proposições ou mesmo a população organizada elaborar sugestões para serem debatidas no Congresso Nacional.

Para que um projeto vingue, ele necessita passar por todo um processo denominado tramitação, que nada mais é do que o caminho de sua formulação até a sanção presidencial. O projeto é recebido pela mesa diretora da Câmara, formada pelo presidente da casa, pela secretaria-geral da mesa e pelo plenário, que analisa, revisa e encaminha às comissões.

Após a aprovação nessa etapa, a proposta retorna ao plenário para votação. Caso seja aprovada, ela será encaminhada ao Senado, que vai analisar, revisar e pôr em votação. Se for aprovada também pelos senadores, será enviada ao presidente da República para este sancionar (aprovar) ou vetar o projeto. Se não for aprovado ou se o for, mas com alterações, o projeto pode voltar à Câmara dos Deputados para nova tramitação.

No âmbito estadual e municipal o processo é semelhante, exceto pelo fato de que o sistema não é bicameral, tendo apenas uma casa legislativa para propor, analisar e votar as leis que vão, posteriormente, para o governador ou prefeito sancionar ou não. Na esfera estadual, pode haver sugestões de emenda à Constituição estadual, além da criação e leis ordinárias, complementares, resoluções etc., enquanto que na esfera municipal a Lei Orgânica é a que oferece as normas e disposições sobre o funcionamento da cidade. E, dependendo da matéria a ser apreciada pela Assembleia Legislativa municipal, ela poderá ser discutida e aprovada em duas sessões, antes de ir para as mãos do prefeito.

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